Assessor de Comunicação
Tony Negreiros
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Competências
LEI Nº 2563 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Art. 36. A Secretaria do Desenvolvimento Distrital (SEDISTRI) tem como finalidade promover o desenvolvimento equilibrado e integrado dos distritos do Município, com foco na descentralização administrativa e no fortalecimento das comunidades locais.
Compete à Secretaria: I - planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável dos
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