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Assessor de Comunicação

 

Tony Negreiros

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Competências

LEI Nº 2563 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025


Art. 36. A Secretaria do Desenvolvimento Distrital (SEDISTRI) tem como finalidade promover o desenvolvimento equilibrado e integrado dos distritos do Município, com foco na descentralização administrativa e no fortalecimento das comunidades locais.

Compete à Secretaria: I - planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável dos

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