LEI Nº 2563 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Art. 36. A Secretaria do Desenvolvimento Distrital (SEDISTRI) tem como finalidade promover o desenvolvimento equilibrado e integrado dos distritos do Município, com foco na descentralização administrativa e no fortalecimento das comunidades locais.
Compete à Secretaria: I - planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável dos distritos, em articulação com as demais secretarias municipais;
II - assegurar a descentralização administrativa, proporcionando atendimento eficiente e próximo às necessidades das comunidades distritais;
III - planejar ações de infraestrutura e manutenção nos distritos, garantindo a melhoria contínua das condições urbanas e rurais;
IV - gerenciar a elaboração de projetos e orçamentos voltados às necessidades específicas de cada distrito, promovendo a alocação eficiente de recursos;
V - estimular a participação das comunidades locais na definição de prioridades e na execução de projetos, fortalecendo o controle social e a cidadania;
VI - planejar a manutenção de equipamentos e estruturas públicas nos distritos, garantindo seu funcionamento e conservação adequados;
VII - monitorar e avaliar continuamente os resultados das políticas e projetos implementados, propondo ajustes para a melhoria dos serviços prestados nos distritos;
VIII - desenvolver estratégias de planejamento e captação de recursos para atender às demandas locais de forma eficiente e transparente;
IX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou que lhe forem delegadas.